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- STJD: Suspensão de Bruno Henrique Gera Dúvidas - Comparativo Exclusivo
STJD: Suspensão de Bruno Henrique Gera Dúvidas - Comparativo Exclusivo
Por Redação Flapress em 05/09/2025 21:40
A recente sanção imposta a Bruno Henrique pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), fixada em 12 partidas de suspensão no Campeonato Brasileiro, gerou um intenso debate no cenário futebolístico nacional. A decisão, proferida na última quinta-feira, refere-se ao episódio de 2023, quando o atacante teria forçado um cartão amarelo, supostamente beneficiando apostadores. As reações foram polarizadas: enquanto o Flamengo defende a inocência do atleta e considera a pena excessiva, torcedores de equipes rivais criticam a suposta brandura da punição, evocando casos de outros jogadores que receberam suspensões significativamente mais longas no mesmo tribunal.
A controvérsia se adensa quando se observa o histórico de condenações em situações análogas. No mesmo ano de 2023, a Operação "Penalidade Máxima", deflagrada pela Polícia Federal, desvendou um complexo esquema de manipulação de resultados e apostas no futebol brasileiro, resultando na condenação de 22 atletas. Desses, 21 receberam penalidades superiores à de Bruno Henrique , o que intensifica o questionamento sobre a singularidade do caso do jogador rubro-negro.
O Paradoxo das Punições: Bruno Henrique em Comparação
Para contextualizar a aparente disparidade, é fundamental observar as sanções aplicadas a outros profissionais envolvidos na operação "Penalidade Máxima". A lista de jogadores condenados e suas respectivas penas demonstra a gravidade com que o STJD tratou a maioria dos casos de manipulação.
Pena | Número de Jogadores | Exemplos Notáveis |
---|---|---|
Um ano | 7 | Alef Manga (ex-Coritiba), Eduardo Bauermann (ex-Santos) |
600 dias | 4 | |
Dois anos | 5 | Vitor Mendes (ex-Fluminense), Nino Paraíba (ex-América-MG) |
Banidos | 5 |
É importante notar que, entre os condenados, apenas o meia-atacante Thonny Anderson (ex-Bragantino) foi liberado mediante o pagamento de uma multa de R$ 40 mil, sem cumprir suspensão. Diante desse panorama, a pergunta central persiste: o que fundamenta uma suspensão de apenas 12 partidas para Bruno Henrique , em contraste com a maioria dos demais envolvidos em escândalos de manipulação?
As Chaves da Diferença: Ausência de Aliciamento e Defesa do Clube
A resposta para essa discrepância reside em duas distinções cruciais. Primeiramente, Bruno Henrique não foi aliciado por uma quadrilha para receber vantagens financeiras em troca de suas ações. Em segundo lugar, e talvez de forma decisiva, o Flamengo , ao contrário de outros clubes que se declararam vítimas e até denunciaram seus próprios atletas (como o Vila Nova), não se sentiu lesado e defendeu veementemente o jogador durante todo o processo.
O atacante do Flamengo foi condenado com base no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de "atuar de forma contrária à ética desportiva". Contudo, foi absolvido da acusação prevista no artigo 243, que impõe suspensões por tempo (variando de um a dois anos) e é aplicado especificamente a casos de "atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende", especialmente se a infração for cometida "mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem". A ausência do elemento de "prejuízo deliberado" e de aliciamento foi fundamental para a distinção da pena.
A Tese do Relator: Estratégia, Não Prejuízo Intencional
Durante o julgamento, o relator do processo, Alcino Guedes, apresentou um voto que se tornou o pilar da absolvição de Bruno Henrique no artigo 243. Guedes argumentou que o jogador não agiu com a intenção de prejudicar o Flamengo , destacando que ele poderia ter aceitado a sugestão de seu irmão para tomar um cartão amarelo em jogos anteriores, mas não o fez. A comunicação sobre a partida em que ele seria orientado a receber o cartão amarelo, segundo a defesa, visava cumprir uma suspensão automática antes de um confronto contra um adversário mais forte, uma estratégia comum no futebol.
? Caso a intenção de Bruno Henrique fosse de prejudicar o Flamengo , poderia ele ter concordado em tomar o cartão amarelo antes, quando o Wander pede: "Dá para tomar um cartão hoje não"? E Bruno Henrique responde: "Dá não". Mensagens de 07/10/2023. Portanto, nesse panorama, não enxergo na conduta do primeiro denunciado a presença do elemento subjetivo essencial do tipo infracional de atuar deliberadamente de modo prejudicial a sua equipe. E entendo ainda que trazendo como paradigma os princípios e as normas e processuais penais, quando o tipo delituoso exige o dolo específico, atuar deliberadamente de modo prejudicial a sua equipe, e este não se verifica na conduta, não se mostra cabível à punição. Com estas considerações, absolvo Bruno Henrique da imputação da prática de violação de que trata o artigo 243 do CBJD.
Guedes também refutou a ideia de que os cartões amarelos pudessem causar prejuízo ao clube como critério de desempate, citando a raridade de tal situação e a prática generalizada de clubes em adotar medidas para forçar cartões, visando estratégias de jogo. Ele enfatizou que a questão não era julgar a decisão da arbitragem, mas sim a intencionalidade do atleta.
A Defesa Incisiva do Flamengo
A postura do Flamengo foi crucial. Ao contrário de outros casos onde os clubes se posicionaram como vítimas, o Rubro-Negro participou ativamente do julgamento, representado pelo vice-presidente jurídico e geral, Flávio Willeman, e pelo advogado Michel Assef Filho, que argumentou a ausência de qualquer prejuízo para a equipe.
? Sobre o artigo 243, agir de forma prejudicial não pode ter suposição. Cadê o prejuízo? O prejuízo é que, em um critério de desempate, o Flamengo poderia ficar atrás ou que naquela rodada ficaria atrás. Quem estava na frente do Flamengo ? O Atlético-MG. O critério de desempate foi saldo de gols, não chegou perto do cartão amarelo. Nunca houve essa necessidade no Campeonato Brasileiro. Não pode ser suposição. O Flamengo veio aqui e disse: não houve prejuízo. O Flamengo que tem que dizer o que é prejudicial para o Flamengo . Se assim for, todo cartão amarelo é prejudicial. Tem que ser afastado o artigo 243 ? argumentou o advogado do Flamengo no caso, Michel Assef Filho, durante sua defesa no julgamento.
A defesa do clube reforçou que a ação de Bruno Henrique , de acordo com as mensagens trocadas em 29 de outubro de 2023, onde o jogador responde "Contra o Santos" à pergunta sobre "Quando o pessoal mandar tomar o 3 liga nós", indicava uma orientação que partiu da comissão técnica do Flamengo . Essa conclusão, segundo o relator, alinha-se com a prática comum no futebol de preservar jogadores-chave para partidas decisivas. O cartão amarelo foi tomado na 31ª rodada do Brasileirão, permitindo que Bruno Henrique cumprisse suspensão contra o Fortaleza e estivesse apto para enfrentar o Palmeiras, considerado um adversário mais forte na época e eventual campeão da competição. Essa prática estratégica, inclusive, foi endossada pelo renomado técnico Vanderlei Luxemburgo, citado no processo, que afirmou: "Isso faz parte do jogo, não está enganando ninguém, só está usando a regra em seu benefício."
A probabilidade de um cartão amarelo ser um critério de desempate final também foi minimizada, dada a precedência de outros fatores como número de vitórias, saldo de gols, gols pró, confronto direto e número de cartões vermelhos, tornando-a "remotíssima".
Perspectivas Futuras: Recurso e Efeito Suspensivo
A condenação de Bruno Henrique pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD ocorreu por 4 votos a 1. O único voto divergente foi do auditor Guilherme Martorelli, que propôs a absolvição do atacante nos artigos 243 e 243-A, sugerindo uma multa de R$ 100 mil com base no artigo 191 III, que versa sobre o descumprimento de regulamentos de competição.
O departamento jurídico do Flamengo , aguardando a finalização do acórdão do julgamento, manifesta otimismo em obter um efeito suspensivo. A expectativa é que Bruno Henrique possa estar à disposição da comissão técnica já no próximo compromisso da equipe contra o Juventude, em 14 de agosto, pela 23ª rodada do Campeonato Brasileiro, onde o Rubro-Negro ocupa a liderança com 47 pontos. A saga jurídica de Bruno Henrique , portanto, ainda reserva capítulos, mas a fundamentação da pena já oferece um olhar aprofundado sobre as nuances da justiça desportiva no Brasil.
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