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Gabigol suspenso por dois anos por tentativa de fraude na antidopagem

Por Redação Flapress em 25/03/2024 17:50

Tentativa de fraude no controle de dopagem

O atacante Gabigol, do Flamengo, foi suspenso por dois anos após ser denunciado por tentativa de fraudar o controle de dopagem. O julgamento foi concluído em 25 de fevereiro de 2023, com votação apertada de 5 a 4 pela condenação do jogador.

A denúncia foi baseada no artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem, que prevê sanção de suspensão de quatro anos para casos de fraude ou tentativa de fraude. No entanto, devido a circunstâncias excepcionais, a pena foi reduzida para dois anos.

Relatório dos oficiais

O episódio envolvendo Gabigol ocorreu em 8 de abril de 2023, na véspera de um jogo contra o Fluminense pela final do Campeonato Carioca. Durante um teste surpresa fora de competição, os oficiais relataram situações negativas relacionadas ao atacante.

Segundo o registro, Gabigol ignorou os profissionais antes e depois do treino, usou linguagem rude e se mostrou indignado por sempre estar na lista. Além disso, pegou o pote para coletar a amostra sem avisar e ficou irritado quando o oficial de controle o acompanhou ao banheiro.

Defesa do jogador

A defesa de Gabigol negou que o jogador tenha tentado fraudar o controle de dopagem e afirmou que as situações relatadas pelos oficiais foram mal interpretadas. O atacante também alegou que não foi avisado sobre a necessidade de entregar o pote fechado.

Após a condenação, a defesa do jogador já planeja recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS). Gabigol ainda pode recorrer da decisão e buscar uma redução da pena ou mesmo a anulação da suspensão.

"Art. 122. Fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle de dopagem por um atleta ou outra pessoa. Sanção: suspensão de quatro anos, exceto: I - se o atleta ou outra pessoa puder comprovar circunstâncias excepcionais que justifiquem uma redução do período de suspensão, caso em que o período será de dois a quatro anos, dependendo do grau de culpa do atleta ou de outra pessoa; ou II - em um caso que envolva uma pessoa protegida ou um atleta de nível recreativo, o período de suspensão corresponderá a, no máximo, dois anos e, no mínimo, uma advertência, sem período de suspensão, de acordo com o grau de culpa"

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