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Flamengo Inicia Temporada com Desfalque e Multa para Carlinhos

Por Redação Flapress em 20/12/2024 13:10

Punição Severa para o Atacante Rubro-Negro

O ano de 2025 começará com um revés para o Flamengo. O atacante Carlinhos estará ausente nos primeiros confrontos do Campeonato Carioca, após ser penalizado com uma suspensão de 30 dias pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Além da suspensão, o jogador terá que arcar com uma multa de R$ 5 mil, decorrente da sua conduta em uma partida do Campeonato Brasileiro.

A punição a Carlinhos foi resultado de uma decisão do Pleno, que reverteu a absolvição ocorrida na primeira instância. A Procuradoria, descontente com o resultado inicial, interpôs recurso, que foi aceito pelo Pleno na última sessão do STJD do ano. A decisão final foi definida por quatro votos a três, determinando a punição ao atacante.

Entenda a Origem do Caso

A denúncia contra Carlinhos ocorreu devido a um incidente durante a partida contra o Grêmio, em 22 de setembro, onde o time gaúcho saiu vitorioso por 3 a 2. Na ocasião, o atacante foi expulso após agredir o zagueiro Kannemann, conforme relatado na súmula da partida. Em um momento de fúria, Carlinhos desferiu um soco contra a cabine do VAR ao deixar o campo, causando danos à estrutura.

A Defesa e a Acusação

A Procuradoria baseou sua denúncia nos artigos 254-A e 219 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Embora a primeira instância tenha considerado prescrita a denúncia do artigo 254-A e desclassificado a conduta do artigo 219 para o artigo 258, também considerando-o prescrito, a Procuradoria recorreu, buscando a condenação de Carlinhos no artigo 219.

O procurador-geral Paulo Emílio Dantas argumentou: ?O artigo 219 chama atenção por uma questão específica que é a pena mínima de suspensão por 30 dias. Caso no entendimento do Pleno a pena soe exacerbada, pode ser resolvida de outra forma. O VAR tanto faz parte da praça de desporto que na diretriz técnica a cabine do VAR é citada como estrutura do local do jogo A Procuradoria opina pela procedência do recurso e a condenação no artigo 219 cabendo ao Pleno a dosimetria?.

Argumentos da Defesa

Em contrapartida, o advogado do Flamengo , Michel Assef Filho, defendeu o jogador, afirmando: ?Ele não queria danificar nada e estava revoltado com a expulsão De maneira reprovável e para reclamar da decisão, ele dá um tapa na cabine do VAR. O Carlinhos queria reclamar e reclamar é o artigo 258. Temos uma imprudência ao dar um tapa e óbvio que ele não queria aquele resultado. O que ele queria era reclamar da arbitragem e esse é o dolo. Esse argumento trazido sobre a cabina não faz parte da praça de desporto veio do relator. Se entenderem que é o artigo 258 neste caso, está prescrito?.

Votação e Decisão Final

O relator Rodrigo Aiache propôs a pena de suspensão de 30 dias e multa de R$ 5 mil. Os auditores Luiz Felipe Bulus, Marco Choy e Sérgio Henrique Furtado discordaram e votaram contra a punição. No entanto, as auditoras Antonieta da Silva, Mariana Barreiras e o presidente Luís Otávio Veríssimo acompanharam o relator, definindo a condenação do atleta.

Com agência

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