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Bruno Henrique: Decisão Final no STJ e STJD Abalam Carreira no Flamengo

Por Redação Flapress em 02/09/2025 04:00

O futuro profissional de Bruno Henrique, atacante do Flamengo, encontra-se sob escrutínio intenso. O camisa 27 do clube carioca está agendado para comparecer perante duas instâncias judiciais distintas nesta semana: a esfera comum, na terça-feira (2), e a esportiva, na quinta-feira (4). O atleta de 34 anos figura como réu em um processo que o acusa de suposto envolvimento em um esquema de manipulação de apostas, com denúncia formalizada pelo Ministério Público.

A primeira etapa deste processo crucial ocorrerá na terça-feira, a partir das 14h (horário de Brasília). A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será responsável por analisar o recurso protocolado pela defesa do jogador, que busca a anulação da investigação em curso. É importante recordar que, em julho de 2025, o ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, já havia negado uma solicitação similar, fundamentando sua decisão com clareza.

?O habeas corpus (apresentado pela defesa de Bruno Henrique) não é cabível para reexame de prova ou para questões que não afetam diretamente a liberdade de locomoção, como a definição de competência sem reflexo no direito de ir e vir?

Essa foi a justificativa do ministro do STJ, conforme reportado pela ?Agência Brasil?, sublinhando a natureza do pedido da defesa e os limites de sua aplicabilidade no contexto jurídico.

Acusações Detalhadas: A Investigação da Polícia Federal

A essência da acusação reside na investigação conduzida pela Polícia Federal, que aponta para uma suposta ação deliberada do jogador em forçar um cartão amarelo durante uma partida do Campeonato Brasileiro de 2023, entre Flamengo e Santos, realizada em novembro no Mané Garrincha. A intenção por trás dessa conduta, segundo a investigação, seria beneficiar apostadores, entre os quais estariam seu irmão, Wander Pinto Junior, e sua cunhada, Ludymilla Araújo Lima.

A mesma investigação da Polícia Federal serviu de base para que Bruno Henrique fosse formalmente denunciado na Justiça Desportiva. A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) agendou para a próxima quinta-feira, às 9h (horário de Brasília), o julgamento do caso que envolve o atleta rubro-negro e mais quatro indivíduos, todos acusados de manipulação de resultados em apostas esportivas.

O Inquérito da Justiça Desportiva e as Provas Coletadas

A denúncia apresentada ao STJD é um desdobramento direto do inquérito 107/2025, que investigou o jogador do Flamengo por supostamente provocar um cartão amarelo intencional para favorecer apostadores na mencionada partida contra o Santos, pelo Campeonato Brasileiro de 2023. Inicialmente, existiam apenas indícios de uma correlação entre a anomalia observada no mercado de apostas e o cartão amarelo recebido pelo jogador, sem que houvesse evidências concretas de uma relação de causalidade entre o evento esportivo e uma ação ilícita. Contudo, o cenário alterou-se significativamente após a conclusão das apurações da Polícia Federal e o subsequente compartilhamento das provas com a Justiça Desportiva.

A investigação policial concluiu que Bruno Henrique teria forçado o recebimento do cartão amarelo, uma vez que tal ação teria sido previamente comunicada a seu irmão, Wander Nunes Pinto Junior, por meio de mensagens trocadas em um aplicativo. De acordo com a autoridade policial, o atacante do Flamengo teria agido deliberadamente para fraudar um evento do Campeonato Brasileiro de 2023, ao fornecer informações privilegiadas ao seu irmão.

Munido dessa informação, Wander realizou apostas na véspera da partida, utilizando tanto sua própria conta quanto a de sua esposa em uma plataforma de apostas. Além disso, o irmão de Bruno Henrique teria repassado a informação a amigos, com o objetivo de que eles também realizassem apostas, visando obter vantagem econômica indevida em prejuízo das operadoras de apostas. No inquérito do STJD, o auditor processante, Maxwell Vieira, determinou a intimação de nove pessoas, identificadas como titulares de contas suspeitas, além de Bruno Henrique , para a realização de oitivas por videoconferência. A maioria dos intimados optou por exercer seu direito ao silêncio. Apesar disso, o relatório final da Polícia Federal, ao ser anexado ao processo, concluiu pela existência de elementos indiciários da prática de fraude em competição esportiva e estelionato, em virtude da utilização de informação privilegiada para a obtenção de vantagem econômica indevida, em detrimento das operadoras de apostas.

Acusados e Artigos Violados: As Penas Previsas

A Procuradoria do STJD denunciou, além de Bruno Henrique , outras quatro pessoas: seu irmão, Wander Nunes Pinto Junior, e os atletas amadores Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos, todos amigos de Wander. Embora a investigação tenha vislumbrado indícios do envolvimento de outras pessoas no esquema de manipulação, o auditor responsável pelo inquérito no STJD optou pelo arquivamento dos demais casos, por não serem jurisdicionados à Justiça Desportiva.

Na denúncia formal, a Procuradoria enfatizou que Bruno Henrique teria reforçado o pacto ilícito nas vésperas da partida, em 31 de outubro de 2023, reiterando a seu irmão que cumpriria o combinado. Como consequência, o grupo mobilizado por Wander realizou apostas especificamente no mercado de cartões de Bruno Henrique , gerando uma movimentação atípica que, inclusive, levou algumas plataformas a bloquear os pagamentos. As acusações e as possíveis penalidades são detalhadas a seguir:

Acusado Artigos do CBJD Descrição da Infração Pena Prevista
Bruno Henrique Artigo 243 Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. Suspensão de 360 a 720 dias e eliminação em caso de reincidência, além de multa (R$ 100 a R$ 100 mil).
Artigo 243-A Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. Multa (R$ 100 a R$ 100 mil) e suspensão de 6 a 12 partidas (se atleta), ou 180 a 360 dias (outras pessoas). Eliminação em caso de reincidência. Se o resultado for atingido, suspensão de 12 a 24 partidas ou 360 a 720 dias, além de multa.
Wander Nunes Pinto Junior (irmão) Artigo 243-A Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. Multa (R$ 100 a R$ 100 mil) e suspensão de 180 a 360 dias. Eliminação em caso de reincidência.
Claudinei, Andryl, Douglas (amigos) Artigo 243-A Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. Multa (R$ 100 a R$ 100 mil) e suspensão de 180 a 360 dias. Eliminação em caso de reincidência.
Artigo 163 Quem, de qualquer modo, concorre para a infração incide nas penas a esta cominadas, na medida de sua participação. As penas do artigo principal (243-A) na medida de sua participação.

A Procuradoria solicitou que as penalidades sejam aplicadas cumulativamente, conforme o artigo 184 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que permite a soma das punições previstas nos artigos 243 e 243-A. Caso os julgadores não considerem o enquadramento nesses artigos, a Procuradoria pede, subsidiariamente, a aplicação do artigo 191, inciso III, por descumprimento do artigo 65 do Regulamento Geral de Competições da CBF, que visa coibir a manipulação de resultados de partidas.

Por fim, dada a gravidade dos fatos apresentados, a Procuradoria pleiteia a extensão das penas para cumprimento em âmbito internacional, em conformidade com o artigo 70.1 do Código Disciplinar da FIFA 2025. É relevante notar que o Código Disciplinar da FIFA estabelece um prazo de dez anos para o processamento em casos de manipulação de resultados, conforme seu artigo 10.1.B.

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Bruno

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Comentado em 02/09/2025 08:50 Bruno é brabo demais, vai passar essa fácil!
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Comentado em 02/09/2025 07:11 Slk, cheguei chegando na fé que o Bruno sai limpo dessa! Nação nunca abandona, blz?
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Comentado em 02/09/2025 05:40 Vai Bruno, aguenta firme que a Nação tá contigo! rsrs
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