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Absolvição Ninho do Urubu: Sete Réus Livres no Caso Flamengo - Entenda o Veredito

Por Redação Flapress em 21/10/2025 22:30

Seis anos após o trágico incêndio que ceifou a vida de dez jovens promessas no Centro de Treinamento do Flamengo, conhecido como Ninho do Urubu, a Justiça proferiu uma decisão que reverberou por todo o cenário esportivo e jurídico: a absolvição de todos os sete indivíduos que figuravam como acusados no processo. Na fatídica madrugada, um total de 26 atletas das categorias de base do clube estavam alojados no local.

O caso, que tramitava na 36ª Vara Criminal, investigava os denunciados pelos delitos de incêndio culposo e lesão grave, imputações que, por sua natureza, carregam um peso significativo. A conclusão do processo, com a absolvição dos réus, marca um capítulo final, ainda que controverso, para uma das maiores tragédias na história do futebol brasileiro.

O Veredito Inesperado: Absolvição no Caso Ninho do Urubu

Entre os nomes que foram absolvidos, encontram-se figuras com diferentes níveis de responsabilidade e atuação dentro e fora do clube. Márcio Garotti, que ocupou o cargo de diretor financeiro do Flamengo entre 2017 e 2020, abrangendo parte das gestões de Eduardo Bandeira de Mello e Rodolfo Landim, estava entre os denunciados. Ao seu lado, Marcelo Maia de Sá, diretor adjunto de patrimônio, também foi absolvido.

A lista de indivíduos desonerados pela Justiça inclui ainda Danilo Duarte, Fabio Hilário da Silva e Weslley Gimenes, os engenheiros técnicos responsáveis pelos módulos de contêineres que serviam como alojamento. Claudia Pereira Rodrigues, encarregada pela formalização dos contratos da empresa NHJ, e Edson Colman, sócio da Colman Refrigeração, empresa que prestava serviços de manutenção nos aparelhos de ar condicionado, completam o grupo dos sete absolvidos. Até o fechamento da reportagem, o Flamengo não havia se pronunciado oficialmente sobre a decisão.

A Complexa Jornada Judicial e a Prescrição de Bandeira de Mello

Um desdobramento importante no curso do processo ocorreu em 5 de fevereiro, quando o juiz Tiago Fernandes de Barros acolheu um requerimento do Ministério Público do Rio de Janeiro. Tal solicitação resultou na exclusão do nome do ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello da relação de réus. A justificativa para essa medida foi a prescrição do caso em relação ao dirigente, que, aos 71 anos, não poderia mais ser punido legalmente.

As penalidades máximas previstas nos artigos do Código Penal aplicados ao caso ? quatro anos para incêndio culposo (art. 250) e três anos para lesão corporal (art. 258) ? estabelecem um período de prescrição de oito anos. Contudo, a legislação prevê que este prazo é reduzido pela metade quando o acusado possui mais de 70 anos na data da prolação da sentença, ou se for menor de 21 anos na época do crime, configurando a condição que beneficiou o ex-presidente.

Os Bastidores do Processo: Testemunhos e Decisões Anteriores

A primeira sessão de audiência do caso ocorreu em agosto de 2023, ocasião em que 21 testemunhas foram ouvidas. Entre os depoentes estavam Alexandre Wrobel, ex-vice-presidente de Patrimônio do clube, e Reinaldo Belotti, que atuou como ex-CEO do Rubro-Negro. A segunda fase de oitivas se deu em abril de 2024, quando 12 testemunhas prestaram depoimento, incluindo sobreviventes do incêndio como Caike Duarte, Filipe Chrysman, Naydjel Calleb, Pablo Ruan e Gabriel de Castro.

A terceira audiência foi realizada em 18 de outubro do ano anterior, com a escuta de 12 testemunhas de defesa. A última pessoa a ser ouvida prestou depoimento em 23 de outubro, dando início, em seguida, aos interrogatórios dos réus. Inicialmente, o caso contava com 11 denunciados. O monitor Marcus Vinicius já havia sido absolvido em um estágio anterior do processo. As denúncias contra o engenheiro Luiz Felipe e o ex-diretor da base Carlos Noval foram rejeitadas, e, apesar do recurso do Ministério Público, a decisão foi mantida em março do ano passado.

Memória e Reparação: As Vítimas e o Acordo Final de Indenização

A tragédia do Ninho do Urubu deixou uma ferida aberta na memória do esporte nacional. Os dez jovens atletas que perderam suas vidas no incêndio são lembrados com profunda tristeza:

Nome do Atleta Idade
Athila Paixão 14 anos
Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas 14 anos
Bernardo Pisetta 14 anos
Christian Esmério 15 anos
Gedson Santos 14 anos
Jorge Eduardo Santos 15 anos
Pablo Henrique da Silva Matos 14 anos
Rykelmo de Souza Vianna 16 anos
Samuel Thomas Rosa 15 anos
Vitor Isaías 15 anos

No que tange à reparação, o Flamengo divulgou em fevereiro que alcançou um acordo de indenização com os pais do goleiro Christian Esmério. A família do jovem, que tinha 15 anos, era monitorado por clubes internacionais e defendia a seleção de base na época da tragédia, era a única entre as dez vítimas fatais do incêndio de 2019 que ainda mantinha um processo judicial contra o clube, buscando reparação pelos danos sofridos.

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