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Absolvição Ninho do Urubu: Sete Réus Livres no Caso Flamengo - Entenda o Veredito
Por Redação Flapress em 21/10/2025 22:30
Seis anos após o trágico incêndio que ceifou a vida de dez jovens promessas no Centro de Treinamento do Flamengo, conhecido como Ninho do Urubu, a Justiça proferiu uma decisão que reverberou por todo o cenário esportivo e jurídico: a absolvição de todos os sete indivíduos que figuravam como acusados no processo. Na fatídica madrugada, um total de 26 atletas das categorias de base do clube estavam alojados no local.
O caso, que tramitava na 36ª Vara Criminal, investigava os denunciados pelos delitos de incêndio culposo e lesão grave, imputações que, por sua natureza, carregam um peso significativo. A conclusão do processo, com a absolvição dos réus, marca um capítulo final, ainda que controverso, para uma das maiores tragédias na história do futebol brasileiro.
O Veredito Inesperado: Absolvição no Caso Ninho do Urubu
Entre os nomes que foram absolvidos, encontram-se figuras com diferentes níveis de responsabilidade e atuação dentro e fora do clube. Márcio Garotti, que ocupou o cargo de diretor financeiro do Flamengo entre 2017 e 2020, abrangendo parte das gestões de Eduardo Bandeira de Mello e Rodolfo Landim, estava entre os denunciados. Ao seu lado, Marcelo Maia de Sá, diretor adjunto de patrimônio, também foi absolvido.
A lista de indivíduos desonerados pela Justiça inclui ainda Danilo Duarte, Fabio Hilário da Silva e Weslley Gimenes, os engenheiros técnicos responsáveis pelos módulos de contêineres que serviam como alojamento. Claudia Pereira Rodrigues, encarregada pela formalização dos contratos da empresa NHJ, e Edson Colman, sócio da Colman Refrigeração, empresa que prestava serviços de manutenção nos aparelhos de ar condicionado, completam o grupo dos sete absolvidos. Até o fechamento da reportagem, o Flamengo não havia se pronunciado oficialmente sobre a decisão.
A Complexa Jornada Judicial e a Prescrição de Bandeira de Mello
Um desdobramento importante no curso do processo ocorreu em 5 de fevereiro, quando o juiz Tiago Fernandes de Barros acolheu um requerimento do Ministério Público do Rio de Janeiro. Tal solicitação resultou na exclusão do nome do ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello da relação de réus. A justificativa para essa medida foi a prescrição do caso em relação ao dirigente, que, aos 71 anos, não poderia mais ser punido legalmente.
As penalidades máximas previstas nos artigos do Código Penal aplicados ao caso ? quatro anos para incêndio culposo (art. 250) e três anos para lesão corporal (art. 258) ? estabelecem um período de prescrição de oito anos. Contudo, a legislação prevê que este prazo é reduzido pela metade quando o acusado possui mais de 70 anos na data da prolação da sentença, ou se for menor de 21 anos na época do crime, configurando a condição que beneficiou o ex-presidente.
Os Bastidores do Processo: Testemunhos e Decisões Anteriores
A primeira sessão de audiência do caso ocorreu em agosto de 2023, ocasião em que 21 testemunhas foram ouvidas. Entre os depoentes estavam Alexandre Wrobel, ex-vice-presidente de Patrimônio do clube, e Reinaldo Belotti, que atuou como ex-CEO do Rubro-Negro. A segunda fase de oitivas se deu em abril de 2024, quando 12 testemunhas prestaram depoimento, incluindo sobreviventes do incêndio como Caike Duarte, Filipe Chrysman, Naydjel Calleb, Pablo Ruan e Gabriel de Castro.
A terceira audiência foi realizada em 18 de outubro do ano anterior, com a escuta de 12 testemunhas de defesa. A última pessoa a ser ouvida prestou depoimento em 23 de outubro, dando início, em seguida, aos interrogatórios dos réus. Inicialmente, o caso contava com 11 denunciados. O monitor Marcus Vinicius já havia sido absolvido em um estágio anterior do processo. As denúncias contra o engenheiro Luiz Felipe e o ex-diretor da base Carlos Noval foram rejeitadas, e, apesar do recurso do Ministério Público, a decisão foi mantida em março do ano passado.
Memória e Reparação: As Vítimas e o Acordo Final de Indenização
A tragédia do Ninho do Urubu deixou uma ferida aberta na memória do esporte nacional. Os dez jovens atletas que perderam suas vidas no incêndio são lembrados com profunda tristeza:
| Nome do Atleta | Idade |
|---|---|
| Athila Paixão | 14 anos |
| Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas | 14 anos |
| Bernardo Pisetta | 14 anos |
| Christian Esmério | 15 anos |
| Gedson Santos | 14 anos |
| Jorge Eduardo Santos | 15 anos |
| Pablo Henrique da Silva Matos | 14 anos |
| Rykelmo de Souza Vianna | 16 anos |
| Samuel Thomas Rosa | 15 anos |
| Vitor Isaías | 15 anos |
No que tange à reparação, o Flamengo divulgou em fevereiro que alcançou um acordo de indenização com os pais do goleiro Christian Esmério. A família do jovem, que tinha 15 anos, era monitorado por clubes internacionais e defendia a seleção de base na época da tragédia, era a única entre as dez vítimas fatais do incêndio de 2019 que ainda mantinha um processo judicial contra o clube, buscando reparação pelos danos sofridos.
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