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Ninho do Urubu: MPRJ Contesta Absolvição de Réus em Decisão Crucial que Chocou o País
Por Redação Flapress em 27/10/2025 12:51
Em um desenvolvimento significativo para o caso do trágico incêndio no Centro de Treinamento do Flamengo, o Ninho do Urubu, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) interpôs um recurso contra a sentença judicial que inocentou os acusados pela morte de dez jovens atletas em 2019. A decisão inicial de absolvição foi alvo de críticas, com Mansur, em declaração marcante, classificando-a como "um desserviço à sociedade".
O expediente recursal foi formalizado no processo na última sexta-feira, dia 24, e imediatamente protocolado pela magistrada Clara Maria Vassali Costa Pereira da Silva, que preside a 36ª Vara Criminal. A partir deste momento, o MPRJ terá a oportunidade de expor os fundamentos de sua contestação, enquanto os sete indivíduos que foram originalmente absolvidos terão o direito de apresentar suas defesas antes que o mérito seja avaliado em uma instância superior.
A Contestação Judicial e o Ninho do Urubu
A sentença de absolvição, proferida na terça-feira, dia 21, baseou-se na argumentação de que tanto a apuração conduzida pela Polícia Civil quanto a acusação formalizada pelo Ministério Público careciam de elementos suficientes para estabelecer a autoria e a materialidade delitiva que justificassem uma condenação penal. O magistrado Tiago Fernandes de Barros, em sua fundamentação, qualificou a denúncia do MPRJ como excessivamente "genérica" e inconsistente.
O cerne da argumentação judicial residiu na incapacidade da perícia técnica de atingir o patamar de certeza inquestionável que o Direito Penal exige. O juiz enfatizou que, em situações onde a incerteza emerge do próprio conhecimento técnico especializado, a absolvição não apenas se mostra equitativa, mas constitui uma exigência jurídica inadiável, reiterando o princípio da presunção de inocência.
Os Fundamentos da Absolvição: Falhas na Acusação
Entre as inconsistências apontadas pelo magistrado, destacou-se a tese acusatória de que uma falha na manutenção realizada por um técnico em refrigeração, dois dias antes do incidente, teria sido a causa. Contudo, a análise judicial indicou que o reparo em questão não foi efetuado no aparelho de ar condicionado que originou o fogo, localizado no quarto 6, mas sim nos quartos 2 ou 3, invalidando essa linha de argumentação.
Adicionalmente, a decisão sublinhou a insuficiência na investigação de indícios revelados ao longo do processo, que apontavam para deficiências estruturais severas nas instalações do Ninho do Urubu. Conforme depoimentos e relatórios periciais, o local apresentava características preocupantes:
| Problema Estrutural | Descrição |
|---|---|
| Disjuntores | Superdimensionados |
| Cabos Elétricos | Subdimensionados |
| Desligamento Automático | Ausência em situações de sobrecarga |
O juiz concluiu que não foi possível determinar com precisão a origem do incêndio, se por falha de instalação, sobrecorrente, oscilação na rede elétrica ou um defeito inerente ao próprio equipamento de ar-condicionado, reforçando a incerteza probatória.
Contradições e Dúvidas Técnicas na Perícia
Os indivíduos que foram absolvidos e que ainda figuravam no processo incluem:
| Nome | Cargo/Função | Empresa/Vínculo |
|---|---|---|
| Antônio Marcio Mongelli Garotti | Diretor-financeiro (CFO) | Flamengo |
| Marcelo Maia de Sá | Engenheiro civil e diretor-adjunto de Patrimônio | Flamengo |
| Claudia Pereira Rodrigues | Diretora administrativa e comercial | Novo Horizonte Jacarepaguá (NHJ) |
| Danilo da Silva Duarte | Engenheiro de Produção na Diretoria Operacional | NHJ |
| Fabio Hilario da Silva | Engenheiro eletricista | NHJ |
| Weslley Gimenes | Engenheiro civil | NHJ |
| Edson Colman da Silva | Sócio-proprietário | Colman Refrigeração |
Após a decisão, a Polícia Civil reiterou ter executado todas as investigações necessárias para imputar responsabilidade criminal aos envolvidos, enquanto o Ministério Público confirmou sua intenção de apresentar o recurso, como agora concretizado.
Os Réus Absolvidos e o Posicionamento das Autoridades
A tragédia que abalou o futebol brasileiro ocorreu em 8 de fevereiro de 2019, quando um incêndio devastador, originado por um aparelho de ar condicionado, ceifou a vida de dez jovens promessas das categorias de base do Flamengo . A imagem do Ninho do Urubu em chamas, divulgada pela Agência Estado na época, permanece vívida na memória nacional.
As vítimas fatais do incêndio no Centro de Treinamento do Ninho do Urubu, cujos sonhos foram interrompidos precocemente, foram:
| Nome | Idade |
|---|---|
| Athila Paixão | 14 anos |
| Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas | 14 anos |
| Bernardo Pisetta | 14 anos |
| Christian Esmério | 15 anos |
| Gedson Santos | 14 anos |
| Jorge Eduardo Santos | 15 anos |
| Pablo Henrique da Silva Matos | 14 anos |
| Rykelmo de Souza Vianna | 16 anos |
| Samuel Thomas Rosa | 15 anos |
| Vitor Isaías | 15 anos |
A Memória da Tragédia: As Vítimas do Incêndio
No âmbito das reparações, em fevereiro, o Clube de Regatas do Flamengo comunicou a finalização de um acordo com os familiares do goleiro Christian Esmério. A família de Christian era a última entre as dez vítimas fatais do Ninho do Urubu a não ter recebido indenização e mantinha um processo judicial contra a instituição. O jovem, aos 15 anos, era um promissor atleta que defendia a seleção de base e já estava sob observação de clubes internacionais no momento da tragédia.
Anteriormente, durante a gestão que antecedeu a atual, o clube havia concluído dez outros acordos de indenização, abrangendo o período subsequente ao incêndio até dezembro de 2021. O último desses acertos, àquela altura, foi com Rosana de Souza, mãe de Rykelmo. O pai do mesmo jogador, por sua vez, conduziu uma negociação independente e figurou entre os primeiros a formalizar um acordo com o clube.
Acordos de Indenização: Um Capítulo em Andamento
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