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Flamengo no STJD: A Tese de Defesa de Bruno Henrique e o Cartão Amarelo Controversos

Por Redação Flapress em 04/09/2025 15:50

O cenário jurídico esportivo se acendeu com a atuação do Clube de Regatas do Flamengo no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), onde o atacante Bruno Henrique esteve sob escrutínio. O jogador foi alvo de uma denúncia grave, acusado de comunicar a um familiar sobre a intenção de receber um cartão amarelo em uma partida contra o Santos, pelo Campeonato Brasileiro de 2023. Tal ação, segundo a acusação, teria o potencial de manipular o mercado de apostas, um tema de alta sensibilidade no futebol contemporâneo.

A postura do Flamengo no processo foi de engajamento ativo, culminando na apresentação de uma declaração formal ao STJD. Neste documento, o clube buscou refutar categoricamente a ideia de que qualquer prejuízo esportivo tenha sido gerado pelo cartão recebido pelo seu atleta. Essa é a linha mestra da defesa rubro-negra, que se desdobra em diversos argumentos técnicos e contextuais.

Inicialmente, o corpo jurídico do Flamengo , alinhado à defesa de Bruno Henrique , tentou argumentar a prescrição do caso, uma tese que por pouco não prevaleceu, sendo rejeitada por um placar apertado de 3 a 2. Com a continuidade do julgamento, o foco se deslocou para a análise do mérito da denúncia.

A Tese Rubro-Negra: Ausência de Prejuízo e Contexto do Cartão

O advogado Michel Assef Filho, representando o Flamengo , enfatizou que o cartão amarelo em questão não exerceu qualquer influência na posição final do time no campeonato. A argumentação central é que, para que haja uma punição sob as acusações levantadas, é preciso comprovar um dano efetivo, não meras conjecturas. Ademais, Assef Filho defendeu que a suposição de que Bruno Henrique poderia ser advertido naquela partida não constitui, por si só, uma informação privilegiada, mas sim uma leitura tática de um calendário apertado.

A estratégia, segundo a defesa, visava permitir que Bruno Henrique , ao cumprir suspensão contra o Fortaleza, estivesse "limpo" para o confronto subsequente contra o Palmeiras, um jogo de peso na reta final do Brasileirão. Esta perspectiva adiciona uma camada de planejamento esportivo à análise do ocorrido, buscando desqualificar a intenção de manipulação. A defesa do Flamengo atuou em perfeita sintonia com Alexandre Vitorino, advogado de Bruno Henrique , ambos pleiteando a absolvição do jogador.

A declaração oficial do clube ao STJD é um documento chave, que encapsula a visão institucional sobre o incidente:

"Prezados auditores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o Clube de Regatas do Flamengo , por meio de seus representantes legais, em atenção aos fatos ocorridos na partida disputada entre Flamengo e Santos, válida pela 31ª rodada do Campeonato Brasileiro de 2023, ocorrida no dia 1º de novembro de 2023, vem respeitosamente, ciente de que a presente declaração servirá como prova nos autos do presente processo, informar e declarar que não teve prejuízo esportivo em decorrência do cartão amarelo recebido pelo atleta Bruno Henrique nos momentos finais da mencionada partida.

Isso porque, dentro do planejamento estabelecido pelo clube para a temporada de 2023, o melhor interesse esportivo do Clube de Regatas do Flamengo não foi afetado ou prejudicado na hipótese de o atleta receber, como de fato recebeu, o terceiro cartão amarelo naquela ocasião. Muito ao contrário, o mencionado cartão amarelo, terceiro cartão amarelo, não aconteceu esportivamente de forma inesperada considerando o calendário dos torneios em disputa à época.

Ademais, é relevante destacar que o atleta Bruno Henrique é um ídolo histórico do Clube de Regatas do Flamengo e sempre cumpriu suas obrigações profissionais de modo irretocável. Por fim, o Flamengo reitera seu compromisso com fair play no futebol, repudiando toda e qualquer forma de manipulação de resultados, adverte que anualmente faz apresentações sobre regras vigentes no Brasil, inclusive sobre mercados de apostas, e se coloca à disposição do STJD do futebol para prestar eventuais esclarecimentos adicionais acerca dos referidos fatos".

Análise dos Artigos 243 e 243-A: A Contundente Refutação da Defesa

A defesa se debruçou sobre os artigos que fundamentam a denúncia, buscando desconstruir a argumentação da procuradoria. Primeiramente, o Artigo 243, que versa sobre "atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende", exige a comprovação de um dano efetivo. A argumentação da procuradoria de que o Flamengo poderia ser prejudicado em um critério de desempate, como o saldo de gols, foi veementemente contestada. A defesa salientou que o Atlético-MG, adversário direto, estava à frente em tal critério, e que a possibilidade de um cartão amarelo impactar a classificação final era remota e hipotética, sem precedentes na história do Brasileirão. A tese é clara: não houve prejuízo real, apenas suposição.

Em seguida, o Artigo 243-A, que trata de "atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida", também foi alvo de contestação. A defesa de Bruno Henrique e do Flamengo argumentou que não houve nenhuma ação objetiva do atleta que pudesse ter influenciado o resultado da partida. "Zero, nenhuma, nada", ressaltou o advogado, indicando que a acusação exigiria um "exercício de vontade de condenar que não cabe na Justiça Desportiva", dada a ausência de provas concretas de influência no placar ou desempenho do jogo.

Os desdobramentos desta complexa batalha jurídica serão conhecidos com a divulgação do resultado do julgamento, prevista para esta quinta-feira. Bruno Henrique enfrenta o risco de uma suspensão que pode se estender por até dois anos, uma pena de considerável impacto em sua carreira. Contudo, independentemente da decisão inicial, a possibilidade de recurso permanece aberta, prometendo novos capítulos para este caso que mantém o Flamengo e seus torcedores em alerta.

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