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Flamengo Move Peças: Efeito Suspensivo para Bruno Henrique no STJD - Entenda o Caso

Por Redação Flapress em 09/09/2025 20:10

A diretoria do Clube de Regatas do Flamengo protocolou na noite da última terça-feira (9) um pedido formal de efeito suspensivo para o atacante Bruno Henrique. A medida visa garantir a plena atividade do jogador enquanto aguarda o julgamento em instância superior. A urgência do recurso se justifica pela severa penalidade imposta ao atleta: uma suspensão de 12 partidas e multa de R$ 60 mil. A sanção decorre de um episódio ocorrido em 2023, durante um confronto contra o Santos, no Mané Garrincha, pelo Campeonato Brasileiro, onde Bruno Henrique foi acusado de forçar um cartão amarelo com o intuito de beneficiar apostadores, conforme divulgado pelo jornalista Venê Casagrande.

Com a concessão do efeito suspensivo, Bruno Henrique permanece apto a integrar as atividades rotineiras do clube. Isso significa que o jogador está liberado para frequentar as instalações rubro-negras e participar dos treinamentos com seus companheiros de equipe, sem qualquer impedimento. O departamento jurídico do Flamengo sinaliza que esta postura de defesa será mantida e reforçada na fase decisiva do processo, cujo calendário ainda não foi definido pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Os Detalhes da Sentença: Artigos e Argumentos

No decorrer do julgamento inicial no STJD, a defesa do Flamengo argumentou veementemente que o clube não sofreu qualquer tipo de prejuízo com a advertência recebida por Bruno Henrique . Pelo contrário, a estratégia apresentada era que o cartão amarelo fazia parte de um planejamento tático, considerando que o jogador já se encontrava pendurado. Essa linha de argumentação foi suficiente para que os auditores absolvessem o atacante em relação ao artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que criminaliza "atuar deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende". A pena prevista para tal infração poderia atingir até 720 dias de afastamento.

Entretanto, a interpretação dos demais membros do colegiado divergiu significativamente no que tange ao artigo 243-A do CBJD. Este artigo aborda a conduta de "atuar de forma contrária à ética desportiva com o objetivo de influenciar o resultado de uma partida". Um dos relatores do caso foi enfático ao afirmar que "houve violação à ética desportiva", evidenciando uma compreensão de que a ação do jogador transcendeu a mera estratégia de jogo. O Flamengo , por sua vez, insiste que a conduta de Bruno Henrique esteve em estrita conformidade com as regras do futebol e não representou uma atitude antiética.

O Caminho Legal e a Defesa Rubro-Negra

A distinção entre os dois artigos é crucial para a compreensão do veredito e da estratégia defensiva do Flamengo . Enquanto o artigo 243 foca no prejuízo direto à equipe, o 243-A se debruça sobre a integridade e a ética do esporte, especialmente quando há indícios de manipulação de resultados ou de eventos específicos de uma partida. A absolvição em um e a condenação em outro demonstram a complexidade do caso e a nuance das interpretações jurídicas no âmbito desportivo.

A expectativa agora recai sobre a decisão do Pleno do STJD. O Flamengo , ao solicitar o efeito suspensivo, demonstra sua confiança na reversão ou, ao menos, na atenuação da pena imposta a Bruno Henrique . A defesa do clube deverá reiterar seus argumentos, buscando provar que a ação do atacante não configurou uma quebra de ética desportiva, mas sim uma manobra dentro do jogo, ainda que questionável em sua execução. O desfecho deste caso será um precedente importante para a justiça desportiva brasileira e para a carreira do jogador.

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Comentado em 09/09/2025 21:50 Bruno é brabo, vai passar essa de boa!
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