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Flamengo e STJD: A Tática Genial que Salvou Bruno Henrique da Suspensão
Por Redação Flapress em 14/11/2025 16:00
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que poupou o atacante Bruno Henrique de uma suspensão por sua conduta de forçar um cartão amarelo, revelou uma articulação jurídica notável por parte do Flamengo. Conforme detalhado por Igor Siqueira, do Canal UOL, a abordagem estratégica adotada pelo clube foi o fator preponderante para que o jogador não fosse afastado dos gramados.
Dos nove auditores presentes no julgamento, seis optaram por classificar o ato do atleta como um descumprimento de regulamento, afastando as imputações mais severas que poderiam configurar manipulação de resultado. Essa distinção crucial, segundo Siqueira, foi diretamente influenciada pela linha de defesa apresentada pelo Flamengo , que admitiu ter orientado Bruno Henrique a receber a advertência contra o Santos em 2023.
A Manobra Jurídica que Alterou o Rumo
O clube da Gávea não apenas se fez presente no julgamento, mas participou ativamente do processo. Enviou uma correspondência formal onde afirmava não ter sido lesado pela ação do jogador e, de forma contundente, reiterou que a instrução para que Bruno Henrique tomasse o cartão amarelo partiu da própria instituição. Esta confissão estratégica foi um pilar fundamental para a decisão final.
O Flamengo , estrategicamente, foi ao julgamento, participou como parte, enviou carta dizendo que não se sentiu prejudicado, reforçou que foi uma orientação dada ao Bruno Henrique que ele tomasse o cartão amarelo.
Igor Siqueira
A argumentação dos auditores evidenciou que a decisão não se pautou por uma carência de alternativas para a punição, mas sim pela incapacidade de enquadrar as ações de Bruno Henrique nos artigos mais graves. A linha de raciocínio, estabelecida já na fase inicial do julgamento, indicava a dificuldade em vincular diretamente a conduta do atacante às tipificações mais severas previstas no código.
Nos votos ficou muito claro que eles não falaram assim, 'ah, estamos com falta de opção aqui, então vamos botar só em multa, não temos como puni-lo por outras situações'. A linha de raciocínio não passou por isso. A linha de raciocínio foi inaugurada ainda na segunda-feira, na primeira parte do julgamento, dizendo que não conseguia enquadrar o Bruno Henrique , as condutas do Bruno Henrique diretamente ao artigo em questão.
Igor Siqueira
A Ausência de Provas Contundentes
O relator do caso, conforme observado pelo repórter do UOL que acompanhou de perto o desenrolar no STJD, apontou uma lacuna probatória que inviabilizava a aplicação de uma penalidade mais severa a Bruno Henrique . Não se tratava de uma ausência de artigos aplicáveis, mas sim de uma falta de elementos factuais robustos que pudessem sustentar as acusações mais pesadas.
Não é que necessariamente estava faltando um artigo para enquadrá-lo, mas o relator entendeu, que foi o primeiro cara a votar nesse julgamento, ele entendeu que não tinha provas suficientes, fatos suficientes para atribuir ao Bruno Henrique , esse foi o entendimento dele ali como ponto de partida, para atribuir ao Bruno Henrique os termos que estavam colocados nos artigos em questão.
Igor Siqueira
A análise dos auditores incluiu uma comparação minuciosa com os casos investigados pela Operação Penalidade Máxima, conduzida pelo Ministério Público de Goiás. Essa ponderação buscou identificar a ausência de elementos-chave no episódio de Bruno Henrique , tais como recebimento de valores, confissão explícita ou prejuízo palpável à equipe, que foram marcantes nos casos da Operação.
| Critério de Comparação | Operação Penalidade Máxima | Caso Bruno Henrique |
|---|---|---|
| Recebimento de dinheiro? | Sim | Não |
| Articulação com terceiros? | Sim | Não |
| Comprovante bancário? | Sim | Não |
| Confissão? | Sim | Não |
| Delação? | Sim | Não |
| Prejuízo à equipe? | Sim | Não (Flamengo não se sentiu prejudicado) |
O único ponto de convergência, na avaliação da maioria dos auditores ? incluindo o Dr. Marco Aurélio Choy, que solicitou vista do caso para a retomada do julgamento ?, foram "conversas de WhatsApp incriminadoras, comprometedoras". Contudo, essa similaridade isolada não foi suficiente para equiparar o caso de Bruno Henrique aos da Penalidade Máxima, justificando uma abordagem mais branda na sanção final.
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