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Apuração em Curso: O Caso Bruno Henrique e a Justiça Desportiva
Por Redação Flapress em 18/04/2025 15:50
O Caminho da Investigação: Do Arquivamento ao Novo Inquérito
A trajetória da investigação envolvendo o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por suposto envolvimento em manipulação de resultados, tem sido marcada por reviravoltas. Inicialmente, a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) optou por não dar seguimento ao caso, após a deflagração da operação da Polícia Federal no ano anterior. Contudo, o cenário se altera com o surgimento de novas evidências, o que deve levar à reabertura do processo na esfera desportiva.
O Papel do STJD e a Busca por Evidências Concretas
Em entrevista ao ge, Luís Otávio Veríssimo Teixeira, presidente do STJD, detalhou o rigoroso processo adotado pelo Tribunal antes de levar um caso a julgamento. Ele enfatizou a importância de se evitar decisões injustas, o que demanda cautela na instauração de processos. Nesse contexto, as informações provenientes da Justiça Comum, que geralmente opera em ritmo mais lento, são de grande valia para o trabalho do STJD.
O presidente do STJD complementou: "Os fatos revelam que a imensa maioria dos casos que há condenação na justiça desportiva em relação a atores do futebol se dá a partir de instrumentos persecutórios próprios de autoridades policiais, Ministério Público, Justiça, porque a simples diferença no comportamento de mercado não é suficiente, na maioria das vezes, para justificar a condenação de um atleta. Exige-se, geralmente, quebra de sigilo bancário, extração telemática, eventual comunicação ou até mesmo delação, colaboração... A experiência da justiça desportiva do Brasil revela que a efetividade no combate à manipulação de resultado dentro do esporte está intimamente atrelada à atuação dos órgãos públicos institucionais".
Suspensão Preventiva: Medida Cautelar Prevista no CBJD
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) contempla, em seu artigo 35, a possibilidade de "suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses de excepcional e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria, mediante despacho fundamentado do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código". Essa medida pode ser aplicada em situações que demandem uma ação imediata para preservar a integridade da competição.
A Análise Inicial da Procuradoria e a Mudança de Cenário
Em novembro de 2024, a Procuradoria justificou o arquivamento inicial do caso, argumentando que o alerta emitido pela Sportsradar ? empresa contratada pela CBF para monitorar possíveis manipulações ? "não apontava nenhum indício de proveito econômico do atleta, uma vez que os eventuais lucros das apostas reportados no alerta seriam ínfimos, quando comparados ao salário mensal do jogador". No entanto, a solicitação do STJD para ter acesso ao relatório da Polícia Federal indica uma mudança de postura diante das novas informações.
Os Desafios da Justiça Desportiva no Combate à Manipulação
Luís Otávio Veríssimo Teixeira explicou: "Houve uma análise, muito bem fundamentada pela Procuradoria, do fato do jogo em relação ao alerta trazido - o minuto em que se deu, o tipo de jogada, volume movimentado, eventuais alertas anteriores do atleta... Do que foi trazido para a Procuradoria até aquele momento, não teve como avançar. A grande maioria dos alertas não vira processo ou redunda em absolvição, por causa dessa dificuldade de instrumentos persecutórios. Num recorte de 2022 a 2024, nós temos mais de 150 alertas no Brasil em 2022, aproximadamente 120 em 2023 e 57 em 2024. Desses todos, nós tivemos, no âmbito da justiça desportiva, 36 condenados. Todos esses condenados estão ligados a uma atuação persecutória do Estado. No momento em que se deu a análise daqueles elementos trazidos ao STJD, a Procuradoria consubstanciou um relatório com vários fundamentos e a conclusão foi pelo arquivamento daquele procedimento e, de fato, não havia elementos para o processo".

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