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Bruno Henrique: STJD Pede Internacionalização de Pena; Implicações Globais

Por Redação Flapress em 11/09/2025 23:50

O atacante Bruno Henrique, peça fundamental do elenco do Flamengo, foi recentemente apenado com uma suspensão de doze partidas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A sanção decorre de seu envolvimento em um esquema de facilitação de apostas esportivas, um tema que tem gerado ampla discussão no cenário futebolístico nacional. Contudo, o acórdão proferido na primeira instância do julgamento apresenta uma particularidade significativa: a pena, inicialmente, restringe-se ao Campeonato Brasileiro.

A complexidade do caso se aprofunda com uma proposição da procuradoria do STJD para que a referida punição transcenda as fronteiras nacionais. Tal sugestão de internacionalização da pena baseia-se em normativas específicas, como artigos do Código Disciplinar da Fifa e do Regulamento Geral de Competições da CBF, este último com vigência a partir de 2025. Para formalizar tal extensão, um ofício será encaminhado à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), com o intuito de estender os efeitos do processo junto à entidade máxima do futebol mundial, a Fifa.

O Alcance da Sanção e a Proposta de Globalização

A argumentação por trás da internacionalização da pena foi detalhada pelo relator do processo, Dr. Alcino Guedes. Em sua análise, permitir que a punição não fosse aplicada fora do território brasileiro representaria, essencialmente, um "salvo-conduto". Isso permitiria que Bruno Henrique , ou qualquer outro atleta condenado por infrações similares, pudesse atuar livremente em ligas estrangeiras, desvirtuando o propósito da sanção.

Em suas palavras, o Dr. Guedes enfatizou a seriedade da questão:

"Não faria sentido se as punições aplicadas fossem desconsideradas fora do território nacional, como um salvo-conduto para a livre atuação dos denunciados em outro país. Em especial diante do caráter de gravidade das infrações disciplinares cometidas. Assim, em se confirmando a punição, defiro o pleito da PJD e determino, após o trânsito em julgado desta decisão, a expedição de ofício à CBF, escoltado da cópia da denúncia e da decisão firmada por este colegiado, visando a extensão dos efeitos das penas aplicadas e sua anotação junto ao cadastro dos atletas perante a Fifa".

Cenários Futuros e a Libertadores

É importante ressaltar que a efetivação do envio do ofício à CBF, e consequentemente à Fifa, está condicionada ao julgamento em segunda instância, cuja data ainda não foi definida. O departamento jurídico do Flamengo, por sua vez, já apresentou recurso ao Pleno do STJD e, adicionalmente, solicitou um efeito suspensivo. Esta manobra legal tem implicações imediatas para o calendário do jogador.

Dada a situação processual, Bruno Henrique mantém sua elegibilidade para atuar na próxima partida do Rubro-Negro pela Copa Libertadores. O confronto, que ocorrerá na semana vindoura contra o Estudiantes, configura-se como uma partida de caráter internacional. Assim, enquanto o recurso não for julgado e o trânsito em julgado da decisão não ocorrer, o atacante poderá estar em campo, demonstrando a complexidade e os prazos inerentes aos trâmites da justiça desportiva.

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