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Bruno Henrique: Justiça Nega Estelionato, MP Recorre | Análise Completa
Por Redação Flapress em 08/09/2025 12:50
Decisão Judicial Mantida: Bruno Henrique e a Acusação de Estelionato
O cenário jurídico envolvendo o atacante Bruno Henrique, peça fundamental do Flamengo, ganhou um novo contorno com a recente deliberação do juiz Fernando Brandini Barbagalo, do Distrito Federal. O magistrado optou por sustentar a decisão prévia, que negava a inclusão do atleta como réu também pela acusação de estelionato no processo que investiga uma suposta manipulação esportiva. É importante ressaltar que o jogador já se encontra formalmente indiciado pelo crime de fraude esportiva.
Na última segunda-feira, a resposta de Barbagalo foi direcionada ao recurso apresentado pelo Ministério Público local. A instituição insiste que tanto o atacante flamenguista quanto seu irmão, Wander Nunes Pinto Júnior, e outras sete pessoas deveriam igualmente ser processadas pela infração de estelionato, ampliando o escopo das acusações.
As investigações conduzidas pela Polícia Federal e a subsequente denúncia do Ministério Público apontam que o atleta teria deliberadamente recebido um cartão amarelo durante uma partida contra o Santos, válida pelo Campeonato Brasileiro de 2023. Tal ação teria favorecido um grupo de apostadores que, com antecedência, detinham conhecimento da penalidade iminente imposta ao jogador.

Os Bastidores da Acusação: Manipulação e Conexões Familiares
Os apuradores do caso revelaram que Bruno Henrique manteve diálogos pertinentes ao tema com seu irmão, Wander. Este, por sua vez, não apenas efetuou apostas, mas também alertou indivíduos próximos, os quais seguiram o mesmo procedimento. Um apostador, inclusive, já havia confirmado seu prévio conhecimento sobre o cartão amarelo que seria aplicado a Bruno Henrique , endossando a tese da manipulação.
Apesar das alegações do MP, a decisão prévia do juiz Barbagalo indicou que as evidências colhidas sustentavam unicamente a ocorrência de fraude esportiva, conforme tipificado na Lei Geral do Esporte. Foi por essa infração que o jogador e seu irmão foram constituídos réus. Para o magistrado, a documentação apresentada não continha elementos suficientes para configurar também o delito de estelionato.
O argumento central do juiz, reiterado na recente deliberação, reside na ausência de manifestação das empresas supostamente lesadas como vítimas diretas do esquema. Segundo Barbagalo, essas entidades ?apenas se limitaram a responder as solicitações da Polícia Federal e do Ministério Público?, o que, em sua análise, não caracterizaria a condição de parte prejudicada necessária para a tipificação do crime de estelionato.
Desdobramentos Jurídicos e a Punição Desportiva
Adicionalmente, o magistrado também concluiu pela insuficiência de indícios que justificassem a imposição de medidas cautelares, como a exigência de uma fiança no valor de R$ 2 milhões, pleiteada pelo Ministério Público. Diante da manutenção da decisão em primeira instância, o recurso agora será encaminhado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, onde passará por análise em segunda instância, prolongando a saga judicial.
Em um front distinto, mas igualmente relevante para a carreira do atleta, Bruno Henrique já enfrentou o julgamento e a consequente condenação pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na semana anterior. A corte desportiva impôs ao jogador uma penalidade de suspensão por 12 jogos, acompanhada de uma multa de R$ 50 mil. O atleta, contudo, ainda possui o direito de recorrer dessa decisão no âmbito da própria justiça esportiva, buscando reverter ou atenuar a sanção.
Bruno Henrique será julgado no STJD na quinta ? Foto: Ricardo Moraes /REUTERS
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