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Bruno Henrique Fora? STJD Condena, Flamengo Recorre: Impacto no Brasileirão e Libertadores
Por Redação Flapress em 05/09/2025 06:10
O cenário para o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, tornou-se complexo após a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira (4), que o condenou a uma suspensão de 12 partidas. A penalidade, imposta por seu envolvimento em apostas esportivas, coloca em xeque sua participação em confrontos decisivos, a começar pelo embate contra o Cruzeiro pelo Campeonato Brasileiro.
Contudo, a palavra final ainda não foi dada. O departamento jurídico do Flamengo já sinalizou que não aceita o veredito e prepara um recurso com pedido de efeito suspensivo. Michel Assef Filho, advogado do clube, manifestou publicamente sua discordância com a decisão do STJD, prometendo levar o caso a instâncias superiores para contestar a condenação.
Em sua argumentação, Assef Filho questionou a própria validade do julgamento. "Esse processo não devia nem ter sido julgado. Isso vai ser enfrentado em grau de recurso. Acho que o mesmo argumento que foi utilizado para entender pelo afastamento do artigo 243, de que isso foi uma orientação tática. Ou seja, que era esperado que o Bruno Henrique recebesse o cartão amarelo, é o mesmo argumento que deve ser utilizado para entender que essa não foi uma atitude antidesportiva. Antiética. Se faz parte da regra do jogo, e você pode utilizá-la a seu favor, você pode entender que ela é ilegal do ponto de vista de condenar um atleta por causa disso", declarou o advogado do Flamengo , indicando uma linha de defesa focada na interpretação das ações do jogador.
Impacto Imediato e Estratégia Legal do Flamengo
A iminente partida entre Flamengo e Cruzeiro, agendada para 2 de outubro, uma quinta-feira, às 20h30 (de Brasília), no Maracanã, pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro, ganha um novo contorno. O confronto é crucial na disputa pela liderança, com o Flamengo à frente com 47 pontos e o Cruzeiro logo atrás, com 44, restando 17 rodadas para o término do torneio nacional.
Nesse contexto, caso a suspensão imposta a Bruno Henrique não seja revertida ou tenha seu efeito suspenso, o atacante será um desfalque significativo para o Rubro-Negro neste duelo decisivo contra a equipe celeste, que pode definir os rumos do campeonato.
Além da questão da manutenção da pena, um outro ponto de divergência emergiu: a extensão da punição. Michel Assef Filho defende que a sanção de 12 jogos deve ser cumprida exclusivamente na competição onde o suposto ato irregular ocorreu, ou seja, no Campeonato Brasileiro. Essa interpretação, se aceita, blindaria o jogador de desfalcar o time em outros torneios.

A Controvérsia Sobre a Abrangência da Pena
A Procuradoria do STJD, por outro lado, sustenta uma visão oposta. Com base no pedido do auditor relator, Alcino Guedes, e no apoio de outros três relatores, entende-se que a suspensão de Bruno Henrique deve ser aplicada a todas as competições. Essa interpretação teria consequências drásticas, uma vez que o jogador também ficaria de fora dos jogos da Copa Libertadores, onde o Flamengo está nas quartas de final e enfrentará o Estudiantes-ARG nos dias 18 e 25 de setembro.
O advogado do Flamengo , no entanto, é enfático em sua posição. "O código brasileiro de justiça desportiva é muito claro. As penalidades cumpridas por partidas, são cumpridas no próprio campeonato que o ato foi praticado. Nesse caso é no Campeonato Brasileiro. Não há nenhuma dúvida quanto a isso. Punição por partida deve ser cumprida na própria competição", argumentou Michel Assef Filho, citando a clareza do regulamento.
Ele reforça, ainda, que o pedido de extensão da pena não tem fundamento. "O requerimento de extensão desta punição não tem o menor cabimento. Com todo o respeito a justiça desportiva. Esse tipo de extensão cabe a punições no prazo, ou quando atletas deixam o clube. Não é o caso aqui. A punição por partida deve ser cumprida na mesma competição. É assim que estabelece o regulamento da modalidade e o CJD (Código de Justiça Desportiva)", completou o advogado, demonstrando a firmeza da defesa rubro-negra.
Detalhes da Denúncia e o Veredito Final
Bruno Henrique foi alvo de denúncias da Procuradoria do STJD com base em diversos artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), incluindo o art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além disso, foram citados os artigos 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023.
A Primeira Comissão Disciplinar, composta por cinco membros, analisou as acusações. O veredito resultou na absolvição de Bruno Henrique em relação ao artigo 243. Contudo, quatro dos membros concordaram com a aplicação de suspensão e multa referente ao artigo 243-A. Abaixo, um resumo das penalidades aplicadas:
Artigo Denunciado | Decisão da 1ª Comissão Disciplinar | Pena Aplicada |
---|---|---|
Artigo 243 | Absolvido | - |
Artigo 243-A | Condenado (4 votos favoráveis) | 12 partidas de suspensão e multa de R$ 60 mil |
É importante notar que as penalidades máximas previstas para as infrações poderiam ter sido consideravelmente mais severas, alcançando suspensão de 360 a 720 dias, suspensão de 12 a 24 partidas e multas que variavam de R$ 100 a R$ 100 mil. A decisão atual, embora pesada, ficou aquém do teto das punições possíveis.
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